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18/06/2025
Crianças com menos de 10 anos ou que ainda não atingiram 1,45 metro de altura devem obrigatoriamente usar um dispositivo de retenção veicular apropriado. Essa é a exigência legal no Brasil desde 2021, estabelecida pela Lei nº 14.071, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. O uso correto da cadeirinha de carro vai além do cumprimento da norma: é um cuidado essencial que reduz drasticamente o risco de morte e lesões em acidentes.
A legislação determina que o transporte seja feito, preferencialmente, no banco traseiro, e com um equipamento adequado para o peso, altura e idade da criança. A violação dessa regra é considerada infração gravíssima, com multa e perda de sete pontos na CNH.
As cadeirinhas são classificadas em grupos, e o modelo escolhido deve acompanhar o crescimento da criança. Recém-nascidos até 1 ano de idade ou 9 kg devem utilizar o bebê conforto (grupo 0), instalado de costas para o movimento do carro. Para bebês um pouco maiores, até 13 kg, o assento conversível (grupo 0+ ou I) cumpre esse papel, ainda virado para trás.
A partir de cerca de 1 ano, quando a criança já pesa entre 9 e 18 kg, a cadeirinha (grupo I) passa a ser instalada de frente, permitindo mais conforto sem comprometer a segurança. A fase seguinte é o assento de elevação (grupo II e III), ideal para crianças de 4 a 10 anos, que garante a posição correta do cinto de segurança sobre o corpo da criança — longe do pescoço e bem ajustado no ombro e quadril.
“O mais importante é que a cadeirinha esteja sempre bem instalada e adequada ao perfil físico da criança, não apenas à sua idade”, orienta Angela Ledo, coordenadora de Educação Infantil do Colégio Villa-Lobos, de São Bernardo do Campo (SP). “O uso incorreto compromete totalmente a eficácia do equipamento.”
Para garantir a fixação ideal, vale buscar modelos com o sistema Isofix, que se prende diretamente à estrutura do veículo. Desde 2018, esse sistema é obrigatório nos carros fabricados no Brasil, o que facilita a adaptação à maioria das cadeirinhas atuais. Modelos certificados pelo Inmetro são obrigatórios, e a instalação deve seguir rigorosamente o manual do fabricante.
É comum que erros comprometam a proteção, como cintos folgados, inclinação incorreta do assento, instalação instável ou o uso de dispositivos já vencidos ou danificados. Especialistas alertam que, mesmo em baixas velocidades, o impacto de um acidente pode ser fatal se a criança não estiver devidamente protegida. Uma criança de 5 kg, por exemplo, pode exercer até 200 kg de força no momento de uma colisão a 40 km/h, tornando impossível segurá-la apenas com os braços.
Estudos internacionais indicam que o uso da cadeirinha reduz entre 71% e 82% o risco de morte em acidentes, e também é mais eficaz que o cinto de segurança sozinho. Para evitar problemas, nunca compre o equipamento usado sem saber seu histórico: impactos anteriores podem comprometer a estrutura, mesmo que visualmente pareça intacta.
A escolha do modelo ideal pode ser feita com a ajuda de sites especializados, como o Latin NCAP, que oferece avaliações de segurança e compatibilidade entre cadeirinhas e veículos. Informar-se é parte do cuidado.
Segurança no trânsito começa com atitudes conscientes. A cadeirinha de carro não é apenas uma exigência legal, mas uma garantia de proteção em um dos ambientes mais perigosos para as crianças: o automóvel. Pais, mães e responsáveis têm um papel essencial nesse cuidado diário. Para saber mais sobre cadeirinha de carro, visite https://quatrorodas.abril.com.br/auto-servico/como-escolher-e-como-e-a-atual-lei-das-cadeirinhas-infantis-no-carro e https://www.usecadeirinha.com.br/importancia-uso-cadeirinha/